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MODELO – REDUÇÃO DE MENSALIDADE ESCOLAR

  • Foto do escritor: Daniela Bernardo
    Daniela Bernardo
  • 25 de jul. de 2022
  • 5 min de leitura

AO JUÍZO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..../ESTADO



FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na ....., por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional sito na ......., local em que receberá as intimações que se fizerem necessárias, vem, por meio desta, com fundamento no art. 476 e seguintes do Código Civil, no art. 319 e seguintes do CPC e nos demais dispositivos legais aplicáveis à matéria, propor


AÇÃO DE RITO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA


contra ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...., sediada na ......., de acordo com as razões de fato e de direito adiante aduzidas:


DOS FATOS


O autor é genitor da menor ....., regularmente matriculada na instituição demandada, sendo aluna do estabelecimento desde o ano de ....., encontrando-se, atualmente, com ... anos de idade.

Acessando a plataforma wikipedia.org, obtemos a informação de que a educação infantil consiste “na educação de crianças, com idades entre 0 e 5 anos (entre 0 e 6 anos de idade para nascidos no segundo semestre). Neste tipo de educação, as crianças são estimuladas – através de atividades lúdicas, brincadeiras e jogos – a exercitar as suas capacidades e potencialidades emocionais, sociais, físicas, motoras, cognitivas e a fazer exploração, experimentação e descobertas. A educação infantil é ministrada em estabelecimentos educativos divididos nas modalidades creches e pré-escolas”.

Como percebemos, a educação infantil é base para o aprendizado dos alunos, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art. 29).

A importância da educação infantil é detalhada pelo MEC no portal www.educacaointegral.mec.gov.br, do qual extraímos as seguintes informações:


“Esse tratamento integral das várias dimensões do desenvolvimento infantil exige a indissociabilidade do educar e do cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, cuja matrícula na pré-escola é obrigatória para crianças de quatro a cinco anos, deve ocorrer em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de acompanhamento e controle social”.


A educação infantil, repita-se, base para o aprendizado, exige o contato constante do aluno com os professores, não se concebendo, sequer, que o ensino à distância possa complementar essa exigência.

Como é do conhecimento desse douto Juízo, a pandemia causada pelo coronavírus, dentre outras consequências e efeitos, impôs modificação da rotina educacional no país, tendo o MEC editado a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, em que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis a depender da orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos estaduais, municipais e distrital (§ 1º do art. 1º).

Contudo, e no que toca à educação infantil, não há norma prevendo a possibilidade do oferecimento do curso à distância, considerando a peculiaridade da faixa etária dos alunos.

Mesmo que a adoção dessa técnica fosse permitida, no ensino infantil, a adversa parte não vem a oferecendo, o que significa dizer que a filha do autor se encontra sem qualquer atividade efetiva desde o dia ...., exceto atividades esporádicas, que representam apenas ...% (.... por cento) da carga horária mensal prevista para ser ministrada, como condição para totalizar 800 (oitocentas) horas no ano, exigidas pelo MEC.

O peticionário enviou notificação extrajudicial para a adversa parte, propondo a redução da mensalidade escolar em ...% (.... por cento) do valor original, não recebendo qualquer resposta, o que denota a existência de conflito de interesses, a ser dirimido por órgão do Poder Judiciário.


DO DIREITO


O art. 476 do CC apresenta a seguinte redação:


“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum contratante, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.


Interpretando a norma, a doutrina nos fornece a seguinte lição:

“Trata-se de se garantir ao contratante a sustação em atender o que lhe compete, enquanto não satisfaz a outra parte a obrigação que lhe foi incumbida. É o que se convencionou chamar de exceção do não cumprimento do contrato, ou da ‘exceptio não adimpleti contractus’, que não remonta do direito romano, apesar de ter se consagrado universalmente como a denominação dada pela língua latina” (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. Rio de Janeiro: Forense. 3. ed. 2003).


No caso dos autos, não há dúvidas de que a adversa parte não vem adimplindo a principal obrigação que assumiu, como tal, a de prestar serviços educacionais, o que já se estende por mais de ..... dias.

O peticionário não discute se esse descumprimento obrigacional é ou não voluntário, tendo consciência de que a paralisação da atividade educacional no Brasil (e em grande parte do mundo) decorre de determinação do poder público.

Contudo, é evidente que, não prestado o serviço (que seria a prestação), não há que se falar na exigência do pagamento das mensalidades escolares (contraprestação), pelo menos não de forma integral.

O réu se propôs a ministrar aulas no sistema virtual, mas não vem se desincumbindo a contento do encargo, disponibilizando aulas gravadas com duração muito inferior à da carga horária exigida pelo MEC.


DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA


Como é do conhecimento desse douto Julgador, a concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à comprovação da coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Quanto à probabilidade do direito, é inquestionável, já que a LBD não permite que as escolas que se propõem a prestar serviços na educação infantil ministrem aulas exclusivamente online, para esse público, nem mesmo em momentos de pandemia.

Além disso, e mesmo que a lei permitisse a adoção dessa técnica, a adversa parte não vem prestando serviço satisfatório, ministrando aulas que preenchem apenas ...% (.... por cento) da carga horária exigida pelo MEC, o que, por si só, já poderia fundamentar o pedido de rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.

Contudo, a despeito de ter o direito de requerer a rescisão do contrato, de extrema boa-fé, o peticionário se limita a requerer a redução das mensalidades escolares, na proporção do serviço que vem sendo prestado.

No que toca ao perigo de dano, também é inquestionável, já que o peticionário sofreu severa redução da sua renda mensal, por ser advogado, estando a justiça fechada desde o dia ...., com a consequente suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, como dispõe a Resolução 314 do STJ.


DOS PEDIDOS



Pelo exposto, demonstrado o interesse e a legitimidade do peticionário em propor a ação sub examine, este requer se digne Vossa Excelência a:


  1. Conceder TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, initio littis e inaudita altera parte, determinando que a adversa parte reduza o valor das mensalidades escolares da filha do demandante, em ...% (.... por cento) do valor cobrado no mês de março do ano em curso, emitindo boletos com os valores reduzidos, já em relação à mensalidade a se vencer no dia ..., e até a revogação do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, sob pena do pagamento de multa diária, na quantia de R$ .... (por extenso).

  2. Designar dia e hora para a realização da audiência de tentativa de conciliação (inciso VII do art. 334 do CPC), manifestando seu interesse pela autocomposição.

  3. Determinar o aperfeiçoamento da citação do réu, para que conteste a ação no prazo legal (não havendo acordo na audiência de tentativa de conciliação), sob pena de revelia.

  4. Ao final, JULGAR A AÇÃO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, para modificar provisoriamente o contrato celebrado entre as partes, reconhecendo o direito do autor de adimplir a principal obrigação assumida (pagamento das mensalidades escolares de sua filha) com a redução de ...% (.... por cento) do valor previsto no contrato, durante o período de duração da pandemia causada pelo coronavírus, com a consequente condenação do réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser fixados no percentual máximo.


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e a ouvida de testemunhas.


Dá à causa a quantia de R$ ... (por extenso), para efeitos meramente fiscais.


Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.


ADVOGADO

OAB/UF nº ...


 
 
 

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